Conceito empresarial
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
Profissionalismo: Profissional de certa atividade é associada na doutrina. A primeira diz respeito à habitualidade, não é considerado profissional aquele que realiza tarefas esporádicas. O segundo aspecto do profissionalismo é a pessoalidade, o empresário deve contratar empregados, são esses que produzem ou fazem circular os bens e serviços. Porem esses dois pontos citados não são os mais importantes no conceito de profissionalismo. O mais relevante é o monopólio das informações é uma situação em que há uma concorrência imperfeita, onde uma empresa possui vantagens suficientes que a permite controlar os preços de certos produtos ou serviços. Além de poder atuar no sentido de estabelecer preços mais vantajosos, o detentor de um monopólio possui significativas vantagens no caso de entrada de uma nova empresa concorrente. Nesse caso, a empresa monopolista pode determinar um preço suficientemente baixo para desestimular a entrada de concorrentes no negócio.
Atividade: O empresário exerce uma atividade profissional econômica organizada, então a empresa é uma atividade a de produção ou circulação de bens ou serviços. mesmo nos meios jurídicos, usa-se a expressão "empresa" com diferentes e impróprios significados.
Econômica: A atividade empresarial é econômica no sentido de que busca gerar lucro para quem a explora,lucro é meio e não fim da atividade econômica.(Lucro e Riqueza).
Organizada: A empresa é atividade organizada no sentido de que nela se encontram articulados, pelo empresário, os quatro fatores de produção: capital, mão-de-obra, insumos e tecnologia.
Produção de bens ou serviços. Produção de bens é a fabricação de produtos ou mercadorias. Produção de serviços, é a prestação de serviços. Ex: empresários que produzem bens: confecção de roupas; e dos que produzem serviços: os de banco.