COMPETÊNCIAS E HABILIDADES PARA O ENSINO DE QUÍMICA
ALUNA: LEIGMARCIA VIANA MARINS DE CARVALHO- TURMA 1304/2013
COMPÊTENCIAS E HABILIDADES NO ENSINO NA DISCIPLINA DE QUÍMICA
1-INTRODUÇÃO
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/1996 – define o ensino médio como última etapa da educação básica, não apenas porque acontece no final de um longo caminho de formação, mas porque, para os estudantes, em ritmo de escolarização regular, aqueles que seguem seus estudos sem interrupções e/ou reprovações, os três anos desse grau de ensino coincidem com a maturidade sexual dos adolescentes, compreendida também como uma importante etapa da vida para a maturidade intelectual. Vygotsky defende que é nesse período que se constitui a capacidade do pensamento conceitual, isto é, a plena capacidade para o pensamento abstrato ou a consciência do próprio conhecimento.
As avaliações realizadas como, por exemplo, pelo ENEM, mostram que os alunos não têm conseguido produzir respostas coerentes a partir de um conjunto de dados que exigem interpretação, leitura de tabelas, quadros e gráficos e não conseguem fazer comparações ou fundamentar seus julgamentos. Se aceita, por exemplo, com base em Vygotsky, que uma adequada aprendizagem escolar promove um tipo de desenvolvimento capaz de permitir uma maior capacidade de abstração, como a que se necessita para produzir um pensamento coerente e fundamentado em argumentos sobre determinado contexto ou sobre determinada situação em um contexto mais amplo. Essa capacidade é básica, porém não é inata nem de desenvolvimento espontâneo, isto é, precisa ser constituída na relação pedagógica. Existe uma proposta do DCNEM de organização curricular do ensino médio por área de estudo permitindo a promoção de ações