Comparativo entre Recursos C veis e Trabalhistas
CURSO DE DIREITO – 6º SEMESTRE
EDUARDO RAFAEL PADARATZ
LUIZ RICARDO SCHMITT
COMPARATIVO ENTRE RECURSOS DO PROCESSO CIVIL E
PROCESSO DO TRABALHO
BLUMENAU
2013
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Sumário
1. Agravo de instrumento ______________________________________3
2. Embargos de Declaração ____________________________________5
3. Recurso Extraordinário Civil x Recurso Extraordinário Trabalhista__5
4. Apelação X Recurso Ordinário ________________________________7
5. Recurso Especial X Recurso de Revista ________________________8
6. Agravo interno no TJ/SC X TRT 12ª Região _____________________11
7. Custas e Depósito Recursal _________________________________12
8. Referências _______________________________________________13
3
Inicialmente,
passamos
a
analisar
os
recursos
equivalentes
cuja
nomenclatura é idêntica, diferenciando quanto à matéria.
1 Agravo de instrumento
1. 1 Pressupostos de admissibilidade
a) Processo Civil: o agravo por instrumento é admissível de decisão interlocutória (art. 522) proferida por juiz de primeira instância e processado com extração de cópias de peças processuais e protocolização do recurso diretamente no tribunal ad quem.
b) Processo do Trabalho: o agravo de instrumento não vai para o Tribunal com os próprios autos da decisão impugnada, mas há necessidade da formação dos autos em aparato, de modo a não interromper o andamento do processo, daí sendo feito o instrumento para esse fim. É encontrado na alínea b do art. 897 da CLT.
1.2 Prazo:
a) Processo Civil: O art. 522 do CPC estabelece que o prazo para sua interposição é de dez dias, retidos nos autos ou por instrumento.
b) Processo do Trabalho: No processo do trabalho, houve unificação de prazos recursais por intermédio do art. 6º da Lei 5.584/70, que é de oito dias.
1.3 Hipóteses de Cabimento
a) Processo Civil: o agravo é recurso cabível para o recorrente impugnar as decisões interlocutórias. Na modalidade de instrumento, basicamente, o agravo tem
dois