Comodato

2443 palavras 10 páginas
1-INTRODUÇÃO
O comodato é espécie do gênero contratual empréstimo. O empréstimo figura entre as classes de contratos disciplinados pelo atual Código Civil. Empréstimo, latu sensu, significa entregar a alguém algo para ser restituído futuramente em prazo certo ou determinável por meio da ocorrência de algum evento igualmente previsível. Este se divide em duas espécies: mútuo (empréstimo de bem fungível) e comodato (empréstimo de bem infungível). Participam do comodato: o comodante (aquele que dá em empréstimo o bem infungível); o comodatário (aquele que recebe o bem infungível em empréstimo).
Podemos afirmar que o comodato é um contrato gratuito, unilateral, de coisa infungível, destinada a ser posteriormente restituída, ou quando decorrer o prazo contratual ou quando cessar a utilidade para a qual estava destinada. Também é forma simples, ou seja, pode ser feito por escrito ou verbalmente, podendo ser provado por qualquer meio de prova, testemunhal, inclusive.
Percebemos ao analisarmos os atributos do comodato, que este possui uma maior complexidade em sua disciplina que o mútuo. O legislador ao atribuir preceitos mais rígidos para o comodato teve suas razões ao vislumbrar que referido empréstimo é de coisa infungível, o que exigiria uma maior rigidez nas leis disciplinadoras, principalmente, do comodatário. No mútuo, facilmente se resolvem os problemas em relação ao bem em empréstimo, pois este não é entregue em si, mas por outro de igual gênero, quantidade, qualidade e valor.
2- O COMODATO ONEROSO
Como ressaltado anteriormente, a característica básica desta espécie de empréstimo denominada comodato, é a gratuidade. Mencionada tal característica, surge um questionamento sobre a possibilidade da existência de alguma obrigação onerosa imputada ao comodatário, decorrente da relação de comodato estabelecida com o comodante.
Vê-se desde logo, que tal hipótese de comodato é de análise bastante delicada, pois como a obrigação onerosa é aquela modal, com

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