Comissão de Conciliação Prévia

11094 palavras 45 páginas
A constitucionalidade da Comissão de Conciliação Prévia
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. 1. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO DA DEMANDA - EFEITO. 1. O art. 625-D da CLT estabelece que qualquer demanda trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia. Embora, à primeira vista, a redação do dispositivo possa ensejar interpretação no sentido de que a submissão do conflito à comissão de conciliação prévia é obrigatória, a análise conjunta dos preceitos que compõem o título em que inserido permite concluir que a adoção de tal procedimento é faculdade do empregado, eis que não exista, ali, qualquer sanção pela não-utilização da modalidade de solução extrajudicial de conflito. 2. Também não há, na Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000, que acrescentou à Consolidação das Leis do Trabalho o Título VI-A, previsão no sentido de que a falta de demonstração de tentativa de conciliação prévia importará extinção do feito sem resolução de mérito por carência de ação. 3. Nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil, o juiz extinguirá o processo sem resolução de mérito quando não estiverem presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sendo que a previsão contida no art. 625-D da CLT não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses. 4. Ademais, pontua o art. 794 da CLT que "nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes". Este preceito tem na instrumentalidade do processo seu principal fundamento. A aplicação do princípio se revela na hipótese em que a arguição de nulidade, por ausência de submissão da demanda à comissão de conciliação prévia, não vem calcada em prejuízo processual do litigante, na medida em que, a despeito de não ter

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