Codigo penal

1081 palavras 5 páginas
Análise Doutrinária

O artigo acima tem como objetivo punir a conduta de expor a perigo a vida, a integridade física a número indeterminado de pessoas ou patrimônio de outrem com emprego de fogo.
No §1º, são os casos de aumento de pena, decorrente das condutas do inciso I, com o intuito de obter vantagem econômica, e do inciso II, possíveis locais que possam ser alvo dessa conduta.
§2º, é o caso da modalidade culposa, é pena detenção, de seis meses a dois anos.
Conceito
O Artigo protege a incolumidade pública, tipificando a conduta de quem, por meio de incêndio, expõe a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de terceiros. Vale frisar que, para configurar esse crime, deve ter como alvo um número indeterminado de pessoas ou patrimônios.
Pois caso contrário, voltado para uma pessoa ou patrimônio determinado, será crime de dano, em caso de atingir o patrimônio e causar lesão ou morte, nos casos de atingir integridade física ou a vida.
O legislador especifica, também, as condutas qualificadoras do tipo, dispostas no parágrafo 1, incisos I e II, alíneas "a" a "h", que são causadores de aumento de pena do agente.
Qualificadores e Aumento de Pena
As qualificadoras estão previstas no art. 258, CP: "Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se da metade; se resulta morte aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço". Damásio diz: "Não são todos preterdolosos. Somente receberão essa qualificação os delitos dolosos de incêndio qualificados pelo resultado "[1]. Lembrando que, nem todos os doutrinadores adotam o critério de incêndio preterdoloso.
As causas de aumento de pena estão dispostas nos incisos I e II do Parágrafo 1. No inciso I, quando o agente pratica a conduta com o intuito de obter vantagem econômica, vantagem essa de um número

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