classificação jurídica dos bens

1061 palavras 5 páginas
Universidade Federal Fluminense
Ciencias contábeis

Direito e Legislação I

Classificação dos Bens

Professor: Antônio Carlos Freire Roboredo
Aluna(o): Alessandra Miranda Gomes Moreira

Classificação dos Bens

Bens anteriormente citados

Bens móveis e imóveis

Bens fungíveis e infugíveis

Bens consumíveis e inconsumíveis

Bens divisíveis e indivisíveis

Res Nullius

Bens públicos de direito interno

Bens de uso comum do povo

Bens de uso especial

Bens dominicais (Terrenos de marinha, terras devolutas e etc.)

Bens fora do comércio ( insuscetíveis a apropriação, personalíssimos, legalmente inalienáveis e etc.)

Bens de família (Art. 1711/1722 C.C e lei 8009/90 C.F)

Bens de menores (Art. 1691 C.C)

Bens gravados com cláusula de inalienabilidade (Art. 1911 C.C)

Terrenos de construção de condomínios edilício enquanto perdurar o condomínio (Art. 1331 §2.º C.C)

Classificação dos Bens

Bens Corpóreos ou incorpóreos
O nosso Código Civil não faz distinção entre bens corpóreos ou incorpó- reos, como os romanos faziam, contudo essa definição é plausível.

Corpóreos (materiais ou tangíveis) – são os bens que possuem exis- tência física, tais como prédios, caixas e jóias.

Incorpóreos (imateriais ou intangíveis) – são os bens que possuem uma existência abstrata, porém possuem valor econômico, tais como marcas, patentes, direito autoral, fundo de comércio

Bens singulares e coletivos:
Bens singulares são bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais (art. 89 – CC).

Já os bens coletivos são compostos de várias coisas singulares que se consideram em conjunto e que tenham destinação unitária, formando um todo, uma unidade, que passa a ter individualidade própria, distinta da dos seus objetos componentes.

Os bens coletivos, também chamados de universais ou bens de universalidades e divide-se em universalidades de fato ou de direito.

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