classificação dos créditos no processo de falência, segundo a lei 11.101/05
O presente trabalho visa explicar sobre a verificação e classificação dos créditos no processo de falência, segundo a lei 11.101/05; demonstrando os procedimentos necessários em cada uma das suas fases. No primeiro instante foi feito uma análise doutrinária, através de uma pesquisa bibliográfica de forma individual, para, posteriormente, debate em grupo. A pesquisa tem por finalidade, aprimorar os conhecimentos sobre verificação e classificação dos créditos, de uma forma diferente, fazendo com que ou ouvintes passem a interagir com a matéria a ser apresentada em sala de aula.
Desenvolvimento
- Da verificação e a dos créditos: A verificação dos créditos na falência constitui- se procedimento de extrema importância, no sentido de impedir a fraude, o conluio e a má-fé, assegurando, no processo, a legalidade e a igualdade no que tange o tratamento aos créditos. Está prevista no art. 7º da Lei de Recuperações e Falência de Empresas. Neste processo, deverão integrar todos os credores da empresa em recuperação ou falida, a verificação será feita pelo administrador judicial. Conforme assevera a Lei 11.101/05, a tiragem dos créditos, deve obedecer às etapas da publicação, da relação dos credores, a impugnação ou postulação da inclusão e a consolidação do quadro geral. No processo de verificação, que possui natureza declaratória, e é contencioso, ocorrendo ou não impugnação é a forma pela qual os credores que se habilitarão, e que, a lei sujeita, apresentem seus créditos, sendo, então, submetidos a exame e aprovação para fim de classificação e pagamento. A apresentação dos créditos ocorre a partir da sua inserção na relação oferecida pelo administrador judicial ou de sua inclusão posterior, quando não integrante daquela. Poderá ocorrer a verificação retardatária (o tópico será aprofundado a seguir), que o corre fora do prazo previsto e encontra-se prevista no art. 7 º§1º da lei em tela. Para comandar o