classificação cont. 1824

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Indubitavelmente, as constituições brasileiras foram criadas diante de importantes fatos sociais e políticos que marcaram a história do país. Entre elas, a de 1824, primeira constituição criada sob o domínio de um governo monárquico. Outorgada por Don Pedro I, em 25 de março de 1824, após a dissolução da assemblei geral constituinte. Além dos poderes legislativo, executivo e judiciário, tinha também o moderador, sendo a que mais durou no país.
Essa constituição é classificada da seguinte maneira;
Quanto a forma; ela é uma constituição escrita, um documento verdadeiramente solene, trazia um conjunto de regras em um único documento.
Quanto conteúdo; constituição formal, versa sobre assuntos constitucionais e outros temas. Exemplo de matéria que não versa sobre matéria exclusivamente constitucional;
Art. 121. O Imperador é menor até á idade de dezoito anos completos.
Quanto ao modo de elaboração; dogmática, haja vista que fora criada através de um poder constituinte. Refletiu a questão da independência por Don Pedro I, pensamento histórico.
Quanto a origem; foi uma constituição outorgada, imposta pelo imperador ao povo, após a dissolução da assembleia geral constituinte.
Outras características;
Poder Constituinte Originário: a Constituinte criada para a elaboração da Carta magna de 1824 era inicial e não oriunda de qualquer outra, mesmo que nomeada pelo Imperador.

Antidemocrática: o segregacionismo delimitou a condição de povo e assim a Constituição não se destinava a todos. O Imperador era soberano ficando os cidadãos da corte em segundo plano. A participação dos que se podiam entender como cidadãos era limitada e não ameaçava de forma nenhuma o poder do novo império.

Semi Rígida: a constituição limitava o seu poder ao que fosse constitucional, tudo que não fosse constitucional poderia ser alterado pelas legislaturas ordinárias. Ex. Lei n. 16 de 12.08.1834, denominado “Ato Adicional”, que criou as Assembléias Legislativas Provinciais,

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