Citações de um Mendigo
O software livre faz uso de um copyright para consolidar a proteção, mas usa o termo copyleft (algo como esquerdo autoral), que nada mais é que uma paródia para contrapor o conceito de direitos autorais. Segundo Valois (2004,
p.293), os conceitos de direito autoral traduzem não apenas uma ofensa à inteligência humana, mas principalmente, tomam para si o direito individual sobre tudo que foi produzido até hoje pela sociedade. O autor traz que as patentes de um determinado produto quando são exploradas por uma pessoa ou empresas, muitas vezes monopolizam o mercado e cometem abusos e cadeias anticoncorrenciais. Valois, Djalma, Copyleft. In: Silveira, Sérgio Amadeu e Cassino, João (orgs.). Software livre e inclusão digital. São Paulo: Conrad Editora, 2003, p.293. http://issuu.com/raquelquintino/docs/software_livre Como assinala Valois (2003, p. 294):
[...] Os termos do copyleft garantem o reconhecimento do autor, mas permitem que qualquer outra pessoa possa intervir, alterando, reproduzindo, redistribuindo e, por fim, revendo esse produto. A única restrição é que ninguém pode dizer - se dono daquele produto, independentemente de quanto tenha influído na sua geração. Por exemplo, um programador cria um programa de computador (um editor de textos) de mil linhas de código.
Um outro programador capta esse programa na internet e introduz diversas melhorias que o expande de mil para 25 mil linhas. Pelas regras do copyleft, o produto deverá mantido livre, tal aquela a primeira versão, e deverá permitir o os mesmos direitos aos demais programadores, 43 independentemente da parte acrescida pelo segundo programador. Assim, o projeto GNU assegura que ”para um efetivo copyleft, versões modificadas devem também ser livres”.
www.zueiranight.com.br/brunovalois
http://www.superclickmonografias.com/conclusaodeumtcc.html
2.3