citação e libelo acusatório
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO
CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS
2ª COMPANHIA DE ALUNOS/CFAP
MANDADO DE CITAÇÃO
O Sargento PM Mat. 923902-2 Lucilano da Silva, Encarregado do presente Processo Administrativo Disciplinar, CITA: Al Sgt PM Mat 171171-1 Neymar Junior, do CFS 2014 I- CFAP, atendendo ao que preceitua o artigo 5º, LV, da Constituição Federal, em atenção aos fatos descritos no LIBELO ACUSATÓRIO, que poderão ensejar a aplicação de punição disciplinar, pelo presente instrumento, é possibilitado ao acusado manifestar-se em defesa prévia escrita, por si, ou por seu defensor constituído, no prazo de 05 (cinco) dias úteis seguintes, a contar do recebimento deste, e se ver processar até o julgamento final, bem como para querendo, acompanhar os demais atos do processo, podendo arrolar testemunhas e requerer a produção de provas. sendo advertido de que na falta, considerar-se-ão verdadeiras as alegações contidas no libelo acusatório. (RETIRAR O TEXTO EM VERMELHO). Em 7 de Fevereiro de 2014.
Lucilano da Silva
Sargento PM Mat. Mat. 923902-2 - Encarregado
Contrafé: ___________________________
Em: ____/____/_____
ESTADO DE SANTA CATARINA
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO
CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS
2ª COMPANHIA DE ALUNOS/CFAP
LIBELO ACUSATÓRIO O Sargento PM Mat. 923902-2 Lucilano da Silva, encarregado do presente Processo Administrativo Disciplinar, nomeado pela Portaria nº 01/PMSC/2014, do Sr. Cap PM Comandante da 2ª/CFAP, datada em 06 de fevereiro de 2014, atendendo ao que preceitua o artigo 5º, LV, da Constituição Federal, alicerçado na Apuração Sumária de Transgressão Disciplinar, apresenta o seguinte:
LIBELO ACUSATÓRIO contra: Neymar Junior, Aluno Sargento PM, Matrícula 171171-1, do CFAP, pelos seguintes fatos expostos:
Por ter no dia 20 de janeiro de 2014, por volta das 20:00hs, durante o policiamento do Estádio da Ressaca, se afastado