Ciencia do direito
Ciência, segundo alguns estudiosos do direito, é a busca permanente e constante pela verdade, e que pelo fato dela não ser unívoca, não há como se designar um tipo específico de conhecimento, não existindo um critério único que determine sua extensão, natureza ou caracteres, devido ao fato de vários critérios têm fundamentos filosóficos que extravasam a prática científica. Mais uma vez, nos deparamos com uma pluridimiensionalidede deste outro objeto que chamamos "ciência".
- Qual o seu objeto especifico?
A modo de consideração preliminar, ponha-se em relevo o objetivo a que se propõe o presente texto: abordagem da obra basilar de HANS KELSEN, abstraídas, momentaneamente, as prováveis críticas ao seu reconhecido esforço intelectual. Esta, inclusive, a proposta fundante do nosso Instituto de Estudos Kelsenianos (IEK). Firmado o nosso propósito, dir-se-á que o direito, para alguns teóricos, é visto como de caráter indispensável à convivência inter-humana.
- Qual o seu método?
Desde logo, percebemos que, no caso da Ciência do Direito, não é possível aludir a um método investigativo (contexto heurístico). Mais adequado seria a detecção de um método de legitimação (contexto de justificação). Realmente, a teoria juspositivista não almeja inventar ou descobrir um objeto de conhecimento, mas de justificar a existência de um objeto exclusivamente jurídico.
Se o objeto de conhecimento é puramente jurídico, é um dever-ser próprio de uma “ciência normativa”, sua metodologia é construtiva, suas categorias são como tijolos com um mesmo rótulo (jurídico), que erguem um muro ao que não é propriamente jurídico.
Portanto, numa primeira aproximação, a metodologia científica do Direito é obstativa: busca ocultar da consideração da juridicidade qualquer dado não definido, previamente, como jurídico.
- A que tipo de ciência pertence? o Direito pertence ao campo das Ciências Sociais, visto que o fenômeno jurídico requer o elemento humano como