Certidões necessárias na compra e venda

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DOCUMENTOS E CERTIDÕES NEGATIVAS DO VENDEDOR

Solicitada pelo comprador ao vendedor que se casado for deverá incluir as do cônjuge salvo se forem casados em regime de Separação total de bens. Para compra e venda direta (sem financiamento).

Competência: o vendedor deverá apresenta-las e as de seu cônjuge e arcará com os custos.

Validade: as certidões tem validade de 30 dias após pode ser solicitada a renovação de todas que estiverem vencidas.

1) Certidão negativa de SPC/SERASA: informa se o vendedor ou cônjuge possui algum problema com dividas não quitadas.

Onde solicitar: Câmara de dirigentes lojistas da cidade onde o vendedor tem seu domicilio.
Documentos solicitados: nome e número do CPF.

2) Certidão de casamento se o vendedor for casado. A certidão de casamento com o regime de bens escolhido deve estar averbada (anotada) na matricula imobiliária do imóvel e da mesma forma a certidão de divórcio onde informam partilha ou não na separação. Caso o vendedor seja viúvo a certidão de óbito do cônjuge também deve ser apresentada e estar averbada na matricula do imóvel.
Onde solicitar: cartório de Registro Civil onde esta arquivada a certidão de nascimento, casamento e óbito.
Documentos solicitados: Carteira de identidade e CPF

3) Certidão negativa de débito INSS e Receita Federal: somente se o vendedor ou cônjuge for profissional com firma individual constituída. Se for assalariado ou autônomo não é solicitada esta certidão.

Onde solicitar: site http://www010.dataprev.gov.br/CWS/CONTEXTO/PCND1/PCND1.HTML http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ATSPO/certidao/CndconjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1 O que apresentar: o número do cadastro no CNPJ da empresa individual.

4) Certidão negativa de protestos: pode ser dispensada se a certidão SPC/SERASA for negativa

5) Certidão negativa de tributos estaduais: não necessária.

Obs.: estas certidões e documentos são solicitados em um contrato em que as partes não

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