Cct Atacadista 2014 2015
COMÉRCIO DE FLORIANÓPOLIS - SC
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2015
ATACADO
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
DATA DE REGISTRO NO MTE:
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR 062751/2014
NÚMERO DO PROCESSO:
DATA DO PROTOCOLO:
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FLORIANOPOLIS, CNPJ n. 83.930.305/0001-20, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LAEL MARTINS NOBRE; e SINDICATO
DO COMERCIO ATACADISTA DE FLORIANOPOLIS, CNPJ n.
83.901.488/0001-55, neste ato representado(a) por seu Presidente,
Sr(a). JOSE CESAR VIEIRA; celebram a presente CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
Mês admissão Até Set/13
Out/13
Nov/13
Correção
Mês
Correção
Salarial admissão Salarial
8%
Dez/13
6%
7,33%
Jan/14
5,33%
6,67%
Fev/14
4,67%
Mês
Correção
admissão Salarial
Mar/14
4%
Abr/14
3,33%
Mai/14
2,67%
Mês Correção admissão Salarial
Jun/14
2%
Jul/14
1,33%
Ago/14
0,67%
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Outras Gratificações
06 - QUEBRA DE CAIXA
Aos empregados que exerçam a função de caixa, tesoureiro, cobradores ou substitutos expressamente designados pela empresa, haverá remuneração mensal de 20% (vinte por cento), calculada sobre o salário normativo estabelecido no caput da cláusula que trata do piso salarial para a categoria profissional. Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Aviso Prévio
01 - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2015 e a data-base da categoria em 1º de setembro.
07 - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
O empregado que comprovadamente obtiver novo emprego antes do término do aviso prévio, fica dispensado do cumprimento do respectivo aviso, recebendo, nesta situação, o proporcional aos dias efetivamente trabalhados.
02 – ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio atacadista, com abrangência