causas de exclusao da iliciude

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Causas de Exclusão da Ilicitude As causas de exclusão da ilicitude também são chamadas de descriminantes ou justificantes. Estas são causas, que visam excluir a ilicitude do facto típico; visam dizer que aquele facto, que é típico, é aprovado pela ordem jurídica porque é um facto que está justificado. Um facto justificado permanece típico – tão só se exclui a ilicitude. Um facto, ainda que justificado, não deixa de ser típico, porque os factos, ainda que aprovados pela ordem jurídica (factos cuja ilicitude esteja excluída) não são valor ativamente neutros.
São causas de exclusão da ilicitude, explicitas no art. 23 do CP: o estado de necessidade, a legítima defesa; o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.
1. Estado de necessidade: a) situação de perigo; b) prática de uma conduta lesiva atual; c) contra direito próprio ou de terceiro; d) não causado voluntariamente pelo agente; e) inexistência do dever legal de afastar o perigo. Diante dessas situações, pratica a conduta lesiva. Pode ser lesionado bem jurídico igual ou menor que o bem jurídico protegido.
2. Legítima defesa: a) agressão injusta; b) atual ou iminente; c) contra direito próprio ou de terceiro. A agressão é uma conduta humana. É injusta porque é contrária ao direito. Atual porque está acontecendo. E iminente porque está prestes a acontecer. Repulsa dos meios necessários: o agente deve se utilizar do meio menos lesivo que tiver a sua disposição; e uso moderado dos meios.
3. Estrito cumprimento do dever legal: muitas vezes o funcionário público, ao cumprir o imposto por lei, lesiona bem jurídico. Exemplo: ao prender alguém está violando o direito à liberdade. Assim, deve agir nos limites da lei.

4. Exercício regular de um direito: muitas vezes, quando exercemos direito próprio violamos direito alheio. Exemplo: ofendículo (aparato para defesa do patrimônio: cerca elétrica, cacos de vidro no muro, cachorro bravo no quintal).

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