Casos concretos de direito civil iii
GRADUAÇÃO EM DIREITO
TRABALHO ACADÊMICO:
DIREITO CIVIL III
✓ Professora: Rafaela Berg. ✓ Aluno: Bruno Costa Mendonça; Danieli Pinto Merca; Bianca; Nelson Neves; Rodrigo Gonçalves Cabral. ✓ Turma: 3001-Noite. ✓ Sala: D-106.
Belém – Pará 2012
CAPÍTULO XX
DO COMPROMISSO
Atividade Estruturada apresentada no quarto período do curso superior de Direito, na Faculdade do Pará – Estácio-FAP, como parte da segunda avaliação da matéria Direito Civil III.
Belém – Pará 2012
1 – CONTEXTO HISTÓRICO
2 – DO CONCEITO
Entende-se que no contrato de compromisso as partes acordam em confiar o julgamento de seu litígio, referentes a direitos patrimoniais disponíveis e de qualquer valor, a uma ou mais pessoas, leigas ou não, em lugar de submetê-lo ao juiz togado.
3 – COMPROMISSO NO BRASIL
No Brasil o compromisso foi previsto inicialmente pelo Código Comercial de 1850, sendo extinto esse instituto pela Lei nº 1.530 de 1866. Em 26 de julho de 1867, o Decreto nº 3.960 regulamentou novamente a matéria, mas perdeu sua vigência em face do Código Civil de 1916. Tais disposições, por sua vez, foram revogadas com a promulgação da Lei nº 9.307 de 1996, que dispõe sobre a arbitragem.
O legislador do Código Civil de 2002 optou por dispor sobre a matéria