caso concreto apelação
Will Wiil,, já qualificado nos autos, por sua advogada, no autos da ação penal de nº12345678 que lhe move a Justiça Pública, no incurso no art. Do CP, inconformado com a respeitável sentença, que condenou à pena de 3 ano de reclusão, substituída por duas restritivas de direito, vem respeitosamente, no prazo legal, à presença de V. Exa. Para, nos termo do art. 593, I, do CPP, interpor APELAÇÃO, apresentando desde logo suas razões.
DOS FATOS
O réu foi preso e acusado no incurso das sansões do art. 16, paragrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, e no art. 33 da Lei nº 11.343/2006. Notificado este apresentou defesa no prazo legal.
Recebida a denúncia em 07 de dezembro de 2010.
Durante a instrução foram ouvidas testemunhas da defesa e acusação, bem como o depoimento do réu.
Encerrada a instrução, as partes apresentaram razões finais.
Prolatada sentença de mérito, a qual absolveu o réu no incurso da sansão do art. no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 e o condenou pela sansão do art. 16, paragrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003.
DAS RAZÕES DA APELAÇÃO
DA DETRAÇÃO
Primeiramente, vale discorrer a acerca da necessidade de redução da pena imposta, em razão da detração.
O acusado durante a tramitação do processo penal, estava preso e conforme preceitua o art. Do código penal, a referida pena deve ser computada para fins de redução da condenação, o que incorreu no presente caso.
O instituto da detração, conforme preceitua ALBERTO SILVAFRANCOé: “a operação aritmética por meio da qual é computada, no tempo de duração da condenação definitiva, a parcela temporal correspondente à concreta aplicação de uma medida cautelar ou à efetiva internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico”
Assim, claramente na sentença proferida não foi computado o período que réu esteve preso, para a redução da pena.
Importante mencionar que a detração pode ser