Caso 10 DEFESA PR VIA

1389 palavras 6 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DREITO DA __________ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JI-PARANÁ-RO

Autos nº 000010.020-5.2014.012.0004
Autor: Ministério Público
Denunciada: BEIONCÊ SILVA

BEIONCÊ SILVA, já qualificada nos autos, vem mui respeitosamente à presença da Vossa Excelência, por intermédio de sua Advogado que esta subscreve, inscrita na OAB sob nº 7777/RO (procuração anexa), apresentar:

DEFESA PRÉVIA

Nos termos do art. 55 da lei nº 11.343/06, em face da denúncia oferecida pelo Ministério Público, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I- FATOS

O Ministério Público, através de denúncia subscrita pelo Ilustre Promotor de Justiça, imputa-lhe a prática do crime previsto no art. 33, caput, da lei nº 11.343/06, sob o argumento de que, no dia 20 de março de 2014, foi encontrado no endereço da acusada, 04 (quatro) parangas de substância – aparentando ser maconha, papelotes utilizados para embalar droga, dois cachimbos e R$ 42,00 (quarenta e dois reais) em notas de R$ 5,00 (cinco reais) e R$ 2,00 (dois) reais, conforme Auto de Apreensão de fls. 18/19. Vizinhos da acusada que foram ouvidos no Inquérito Policial como testemunhas afirmaram que na casa de BEIONCÊ havia grande fluxo de pessoas, especialmente à noite, bem como o cheiro de droga era muito forte. Em síntese apertada, são os fatos.

II- FUNDAMENTOS

II.I- DA EVIDENTE INEXISTÊNCIA DE DELITO

Até a presente data não foi anexado aos autos Laudo preliminar de constatação de substância entorpecente, inexistindo portanto a materialidade do delito. De conseguinte, infere-se, por clareza superlativa, que o material não periciado, não teve atestada sua capacidade tóxica, restando, neste aspecto, comprometida, de forma inarredável, a própria materialidade do delito em comento. Esta conclusão se extrai facilmente da própria Lei de Drogas, pois em seu art. 50, §1º assim dispõe:
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação

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