Carl Schmitt

677 palavras 3 páginas
Carl Schmitt
É considerado um dos mais significativos (porém também um dos mais controversos) especialistas em direito constitucional einternacional da Alemanha do século XX. A sua carreira foi manchada pela sua proximidade com o regime nacional-socialista.
Schmitt é hoje lembrado não só como um "jurista maldito" (sobretudo em razão do seu engajamento na causa nacional-socialista), e como um adversário da democracia liberal, mas também como um "clássico do pensamento político" (Herfried Münkler).
O pensador vai buscar uma fundamentação para a palavra poder, ele vai procura desvendar as estruturas da ação política e da decisão.
Essa reflexão vê o soberano como “ aquele que decide sobre o estado de exceção”. Ele coloca a política como superior ao direito. Sein (política) acima do Sollen (Juridico). Antes da lei está a decisão. Ela será, portanto, o âmago da especulação. O estado de exceção está para o direito assim como deus está para a teologia. Porque o estado só se justifica num estado de exceção – estado de guerra, estado de intensa inflação, etc. Independentemente do conteúdo das leis, regras e normas, a teoria do autor requer obediência. A exceção passa a se tornar a regra do funcionamento do sistema jurídico, e aí que reside o decisionismo institucionalista de Schmitt. De fato tem poder quem pode dizer o que é estado de exceção.
Sua critica ao normativismo de Kelsen, e à superposição do jurídico sobre o político, é, exatamente, uma reafirmação de suas próprias teses. O normativismo Kelsiano defende que a norma se fundamenta e se excuta por si mesma, mas a critica de Schmitt destaca que sem decisão não há norma jurídica positiva, de modo que a decisão não somente é o que dá teor a norma, mas tbm algo que lhe antecede, lógica e cronologicamente. Para haver ordem jurídica, no começo, deve haver ordem política, e é, aliás, pela decisão que se põe fim ao estado de guerra da natureza. De decisão tbm depende a norma no momento da sua aplicação, o que significa que a

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