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GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE SAÚDE PÚBLICA E DA SAÚDE DO CONSUMIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

INQUÉRIO CIVIL n.º 009/2006.
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO PRELIMINAR DE CONDUTA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por sua representante infra-assinado, doravante denominado MINISTÉRIO PÚBLICO, e a SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE, com sede na R. Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, n 188, nesta cidade de São Paulo, neste ato representada pelo Secretario Estadual da Saúde (instrumento de mandato anexo), doravante denominada SECRETARIA, na presença das testemunhas, constantes no final deste termo, mediante este instrumento,

Considerando que compete à Secretaria normatizar a captação e distribuição de órgãos no Estado de São Paulo;

Considerando o teor dos relatórios de vistoria e demais documentos juntados aos autos, que apontam irregularidades na captação de tecidos, e apontam casos de captação de tecidos que não poderiam ser disponibilizados para transplantes;

Considerando, finalmente, a necessidade de atualizar as normas em vigor, no âmbito do Estado de São Paulo, concernentes ao funcionamento do Sistema Estadual de Transplantes e às normas técnicas para o funcionamento de Bancos de Olhos;

resolvem o Ministério Público e a Secretaria, com a anuência do Conselho Regional de Enfermagem, Conselho Regional de Medicina, e representantes dos Bancos de Olhos do Estado de São Paulo, celebrar o seguinte Termo de Ajustamento de Conduta, que se dará nos termos e condições a seguir declinados:

1 - O OBJETO.

a). Com fundamento no artigo 295, inciso II, da Lei Complementar Estadual n.º 743/93 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo) e no artigo 1o, inciso IV, da Lei n.º 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), foi instaurado o inquérito civil n.º 009/2006 junto ao Grupo de Atuação Especial da Saúde Pública e da Saúde do Consumidor – GAESP –, registrado no livro próprio sob o n.º 582/2006.

b). Assim, à vista do disposto

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