Capitulo 2: Desconto
1. INTRODUÇÃO
A realização de uma operação de aplicação de capital com vencimento pré-determinado gera um comprovante dessa aplicação que pode ser, por exemplo, uma letra de cambio ou uma nota promissória.
Se o aplicador necessitar do dinheiro em espécie antes do vencimento do prazo da aplicação, então ele deverá recorrer a alguma instituição ou um particular e transferir a posse do título e levantar o capital aplicado e eventuais ganhos até aquele momento.
Numa outra situação uma empresa pode fazer uma venda a prazo, recebendo uma duplicata ou um cheque com vencimento determinado. Se a empresa necessitar do dinheiro antes do prazo do vencimento, então ela poderá recorrer a uma instituição financeira e transferir para ela a posse do título, recebendo dinheiro em troca.
Tais operações são denominadas de “desconto” e o ato de efetuá-las recebe o nome de “descontar um título”.
2. DESCONTO RACIONAL OU DESCONTO ‘POR DENTRO’
2.1 Definição É o desconto obtido pela diferença entre o valor nominal e o valor atual de um compromisso que será saldado n períodos antes de seu vencimento. O desconto é a quantia a ser abatida do valor nominal. O valor descontado é a diferença entre o valor nominal e o desconto.
N : valor nominal (ou montante) Vr : valor atual (ou valor descontado racional) n : número de períodos antes do vencimento i : taxa de desconto Dr : valor do desconto
Esta fórmula permite obter o valor do desconto racional, calculado para um valor nominal (N), a uma taxa de juros (i) e para um determinado prazo de antecipação (n). Portanto, o valor descontado, de acordo com a definição, é dado por:
Atente para o fato de que, em juros simples, o valor descontado é o próprio valor atual. No regime de capitalização de juros simples, o desconto racional aplicado ao valor nominal é igual ao juro devido sobre o capital (valor