capital socuial

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Conceito de capital social
Para uma conceituação correta sobre o que vem a ser o capital social dentro das sociedades anônimas, nada melhor que primeiramente se definir alguns termos básicos. Interessante comentar de forma geral de onde vem o termo inicial da expressão alhures: capital é um termo de origem inglesa, que significa patrimônio em sentido puro, ou seja, que se origina de contribuições feitas por sócios (GONTIJO, 2003, p. 01). O autor LIMA, coloca: “Genericamente, capital é o elemento fundamental de alguma coisa [...] é o bem em dinheiro ou espécie que produz outros bens e espécies” (1969, p. 213).
Pode-se dizer então que capital nada mais é, dentro de qualquer tipo de empresa, que dinheiro que produz dinheiro, sendo elemento fundamental das operações empresariais, podendo ser utilizado na produção para obtenção de lucros. Da contabilidade, podem ser considerados quatro conceitos, segundo IUDÍCIBUS (1996, p. 38-40), a saber:
a) capital nominal: investimento inicial feito pelos proprietários de uma empresa que é registrado pela contabilidade numa “conta” denominada capital. Este o capital nominal, que corresponde ao patrimônio líquido inicial. O capital nominal só será alterado quando os proprietários realizarem investimentos adicionais (aumentos de capital) ou desinvestimentos (diminuições de capital).
b) capital próprio: que corresponde ao conceito de patrimônio líquido, abrangendo o capital inicial e suas variações.
c) capital de terceiros: que corresponde aos investimentos feitos na empresa, com recursos provenientes de terceiros.
d) capital total à disposição da empresa: em acepção mais ampla, pode-se conceituar o capital como sendo o conjunto dos valores disponíveis pela empresa em dado momento.

FORMAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
O capital social na sociedade anônima pode ser subscrito ou integralizado. O capital social subscrito é a parcela em que o sócio se compromete no futuro restituir para a formação da sociedade. O capital social

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