Cadigo Criminal Do Impario Do Brazil De 1830

17642 palavras 71 páginas
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI DE 16 DE DEZEMBRO DE 1830.
Manda executar o Codigo Criminal.
D. Pedro por Graça de Deus, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional, e Defensor
Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos subditos, que a Assembléa Geral Decretou, e Nós
Queremos a Lei seguinte.
CODIGO CRIMINAL DO IMPERIO DO BRAZIL
PARTE PRIMEIRA
Dos Crimes, e das Penas
TITULO I
Dos Crimes
CAPITULO I
DOS CRIMES, E DOS CRIMINOSOS
Art. 1º Não haverá crime, ou delicto (palavras synonimas neste Codigo) sem uma Lei anterior, que o qualifique. Art. 2º Julgar-se-ha crime, ou delicto:
1º Toda a acção, ou omissão voluntaria contraria ás Leis penaes.
2º A tentativa do crime, quando fôr manifestada por actos exteriores, e principio de execução, que não teve effeito por circumstancias independentes da vontade do delinquente.
Não será punida a tentativa de crime ao qual não esteja imposta maior pena, que a de dous mezes de prisão simples, ou de desterro para fóra da Comarca.
3º O abuso de poder, que consiste no uso do poder (conferido por Lei) contra os interesses publicos, ou em prejuizo de particulares, sem que a utilidade publica o exija.
4º A ameaça de fazer algum mal a alguem.
Art. 3º Não haverá criminoso, ou delinquente, sem má fé, isto é, sem conhecimento do mal, e intenção de o praticar. Art. 4º São criminosos, como autores, os que commetterem, constrangerem, ou mandarem alguem commetter crimes.
Art. 5º São criminosos, como complices, todos os mais, que directamente concorrerem para se commetter crimes. Art. 6º Serão tambem considerados complices:
1º Os que receberem, occultarem ou comprarem cousas obtidas por meios criminosos, sabendo que o foram, ou devendo sabel-o em razão da qualidade, ou condição das pessoas, de quem as receberam, ou compraram. 2º Os que derem asylo, ou prestarem sua casa para reunião de assassinos, ou roubadores, tendo conhecimento de que commettem, ou pretendem commetter taes crimes.

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