Brigada de incedio

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INTRODUÇÃO
Uma das principais atribuições das CIPAS é promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT). A maioria das empresas opta pela realização das SIPAT no segundo semestre pelo fato de se possuir um maior número de informações sobre as condições de segurança, como por exemplo as estatísticas de acidentes do ano anterior. Pelo menos 30 dias antes da realização da Semana, uma comissão deve ser criada para elaborar a programação a ser desenvolvida.
Simulações, competições esportivas e peças de teatro são algumas das práticas que vem sendo utilizadas nas empresas para realizar SIPAT criativas e realmente participativas.
A empresa receberá o levantamento e terá 30 dias para analisar e negociar com os membros da CIPA ou do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), se houver, prazos para providenciar as alterações propostas. Caso estes prazos sejam descumpridos, a CIPA deverá comunicar a Delegacia Regional do Trabalho.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.
O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho. Confira a seguir quais as principais atribuições de uma CIPA, requisitos para sua formação e modo de funcionamento.
Cabe ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTS) fiscalizar a organização das CIPAS. A empresa que não cumprir a lei será autuada por infração ao

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