Bombeiro
Instrução Técnica nº 30/2011 - Fogos de artifício
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 30/2011
Fogos de artifício
SUMÁRIO
ANEXO
1
Objetivo
A Exemplo de ventilação nos abrigos das prumadas internas
2
Aplicação
3
Referências normativas e bibliográficas
4
Definições
5
Procedimentos de segurança
6
Documentação
Atualizada pela Portaria nº CCB 003/600/2011 publicada em Diário Oficial do Estado, nº 194, de 12 de outubro de 2011.
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Instrução Técnica nº 30/2011 - Fogos de artifício
1
OBJETIVO
Estabelecer as condições necessárias de segurança contra incêndios em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
2
APLICAÇÃO
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se exclusivamente as ocupações utilizadas no comércio varejista de fogos de artifício, desde que respeitados os critérios de exigências desta IT.
2.2 Não se aplica aos locais de fabricação, manipulação e/ou depósitos de fogos de artifício de qualquer classificação.
2.3 N ão se aplica às ocupações que tenham pólvora, compostos pirotécnicos, ou explosivos de qualquer espécie a granel, para manipulação ou não.
2.4 Não se aplica a apresentações de pirotecnia.
3
REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
Código do Consumidor – Lei n° 8.078, de 11 de setembro de
1990; com ênfase: art. 6, caput, e incisos I e II; art. 8, caput, e
§ 3; art. 12, caput, § 1° e inciso II; art. 18, § 6° e incisos I e II; e art. 68, caput.
Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código
Penal.
Decreto n° 3.665, de 21 de novembro de 2000. Dá nova redação ao Regulamento para Fiscalização de Produtos
Controlados (R-105).
Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990.
Lei n° 9.605, de 12 de dezembro de 1998. Dispõe