beneficil prestaçao continuada

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BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi criado com olhar voltada ao idoso e maior de secenta e cinco anos de idade, sendo este hipossuficiente, e ainda oa deficiente físisco que esta impossibilitados de contribuir para a caixa da Previdência social. O benefício é individual, temporário e intransferível. Assegura o recebimento de um salário mínimo. O estado subsidia este recurso à pessoa que não provêm meios de adiquiri-lo sozinha, ou ainda que não atinja meios subsidiados pela família. A própria lei determina que o benefício seja calculado com base na renda per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

ANÁLISE CONSTICUCUINAL

Os princípios constitucionais auxiliam na interpretação desse benefício, como o princípio constitucional da diguinidade da pessoa humana e a garantia dos diretos fundqmentais do seguro, conforme dispõe a Constituição Federal de 1988 no Art. 5° “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade, nos termos seguintes.” Interpretando o Art.203 da Carta Magna, percebe-se que a pessoa humana é o valor valor absoluto e a igualdade são fundamentais que definem a garantia dos direitos fundamentais e sociais do ser humano à condição do exercício da sua cidadania.

1. LEI Nº 8.742 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993 – LOAS (Lei Orgânica Da Assistência Social)

A Lei LOAS trata sobre a organização da Assistencia Social , q visa proteger os cidadoes que não eram aparados socialmente que tinham doenças incapacitantes, os idosos e também deficientes físicos, que não contribuiriampara a Previdência Social.

Em seu artigo 20, traz elencados os requisitos para garantia do direito ao recebimento do beneficio de prestação continuada. Esta

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