BEM JURÍDICO

2397 palavras 10 páginas
BEM JURÍDICO –

Conceito: bem jurídico é toda utilidade física ou ideal objeto de um direito subjetivo.
Qual a diferença entre bem e coisa?
A despeito da polêmica, na linha do direito germânico, com influência no direito brasileiro (Orlando Gomes), coisa é conceito mais restrito, pois se refere apenas às utilidades materiais ou corpóreas. Ex: carro, casa, cadeira.
O que se entende por patrimônio jurídico?
A doutrina clássica afirmava ser o patrimônio a representação econômica da pessoa, modernamente, preocupam-se mais os autores, em fixar a sua natureza jurídica, patrimônio é uma universalidade de direitos e obrigações.
Obs.: inspirando-se na doutrina dos direitos da personalidade, direta ou indiretamente, doutrinadores reconhecem ainda que uma pessoa titulariza o seu patrimônio moral (honra, imagem, vida privada).
Patrimônio mínimo, o que seria patrimônio de afetação? Patrimônio mínimo = mínimo de patrimônio para vida digna. Patrimônio de afetação = consagrado pela Lei 10.931/04, o patrimônio de afetação visa a imprimir maior segurança jurídica nas relações imobiliárias, destacando um patrimônio especifico para a garantia da conclusão do
Dívidas ficam restritas ao patrimônio afetado para garantia do empreendimento (incorporadora), podendo os compradores continuarem a obra. A construtora pega parte do patrimônio que ela tem e afeta para aquele empreendimento, de maneira que se a construtora vier a quebrar, já tem um patrimônio afetado para garantir aquele empreendimento. É constituída uma pessoa jurídica de propósito especifico para construir aquele empreendimento.
O art. 31, a, 10.931/04 – se a construtora quebrar o empreendimento vai até o final porque tem um patrimônio afetado àquele empreendimento.

Classificação dos bens jurídicos – 1. O que se entende por “imóvel por força de lei”? Trata-se daquele bem considerado de natureza imobiliária por expressa dicção do art. 80 do CC.
O próprio legislador determina a natureza imobiliária.

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