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543 palavras 3 páginas
“Questões tributárias em matéria sucessória: DO FATO GERADOR DO
TRIBUTO À AVALIAÇÃO DOS BENS
Fernandes, Paula Duarte; Oliveira, Naiara Carvalho de; Rocha, Juliane Romagnoli;
Silva, Márcio José Da Fonseca.
Baião, Alessandra Dias; Ferreira, Rodolfo Assis.
RIZZARDO, Arnaldo. Direito das Sucessões.6ª Ed. Rio de janeiro: Forense, 2011. P.267 a 239.
Categoria do trabalho: Pesquisa

RESUMO: Existe uma grande discussão doutrinária acerca do momento em que nasce o Fato Gerador do Tributo. Para alguns estudiosos do Direito Sucessório, este ocorre na abertura da sucessão. Já para outros, da vertente tributarista, o marco temporal é data da avaliação do bem do de cujus.
METODOLOGIA: A presente pesquisa foi desenvolvida pelo grupo a partir da elaboração de atividades relacionadas com o tema do texto de Arnaldo Rizzardo, bem como através da verificação do entendimento dos demais doutrinadores utilizados como referências secundárias e ainda com base em discussões realizadas em sala de aula com os professores responsáveis pelo grupo de leitura supervisionado.
DESENVOLVIMENTO: Da análise do texto de Arnaldo Rizzardo, bem como levando em consideração o entendimento dos demais doutrinadores utilizados como marco referencial teórico, alfere-se que a obrigação tributária, ou seja, a obrigação de pagar o imposto de transmissão causa mortis, bem como a de pagar outros tipos de tributos referentes à sucessão, surgem no momento de sua abertura. Estes tributos são formalizados no inventário no momento em que o juiz determinar o seu cálculo e a comprovação do seu pagamento, sendo requisito para a partilha. Desta feita, é evidente que o fato gerador nasce antes do momento da avaliação do bem do falecido, sendo de suma importância saber a data da ocorrência deste fato. A alíquota usada para o imposto é aquela da abertura da sucessão e não a data do lançamento ou da data da constituição do crédito tributário.
O ITCMD - Imposto de Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos,

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