Balanco
a) Estes acréscimos colocados na Lei de crimes hediondos são uma forma de revogação?
R – Sim.
Quais as formas de revogação existentes?
R – Segundo o art. 2º da LICC, a revogação da lei pode ser total ou parcial:
ab-rogação: a lei anterior é totalmente revogada pela nova, que não substitui seu conteúdo;
sub-rogação: a lei anterior é totalmente revogada pela nova, substituindo o seu conteúdo),
derrogação: a lei anterior é parcialmente revogada por uma nova, sem substituição do conteúdo revogado;
modificação: a lei anterior é parcialmente revogada por uma nova, substituindo seu conteúdo).
b) Como ocorre a revogação de uma lei?
R – A lei permanece em vigor até que outra a modifique ou revogue, salvo nas destinadas a vigência temporária. Também, há casos em que a lei não é revogada, mas, apenas suspensa por uma medida provisória que a anula até que a medida provisória seja convertida em lei.
c) Costume revoga a lei? Justifique sua resposta.
R – Não. Alguns autores preconizam que por hipótese alguma a lei pode ser revogada por um costume. Porém, outros sustentam que no Brasil, por conta do nosso ordenamento jurídico recomendar o julgamento justo, em qualquer circunstância, ainda que tenha o juiz de se valer do Direito não-escrito, dos costumes, sinalizando que em alguns casos o costume poderá vir a revogar a lei. No entanto, se algumas decisões são tomadas com base na análise de costumes por não existir a lei escrita, ou porque a lei já não mais se aplica a determinado caso, então, a decisão poderá ser fundamentada em outros institutos e outros fundamentos históricos e sociais, inclusive os costumes. Isto é um fato que não leva a revogação da lei, mesmo porque a lei não existe ou está em desuso, exigindo sim, que seja criada uma nova lei para substituir a anterior.
O Decreto nº 6.454/2008 revogou o Decreto 4.543/2002?
R – Sim.
Caso Concreto
A questão da retroatividade e da irretroatividade das leis