AÇÃO TRABALHISTA

2195 palavras 9 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO TRABALHO DA MM. ____ ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO.

JOSÉ MESIAS GONÇALVES ELIAS, brasileiro, encanador geral, casado, inscrito no CPF sob nº 465.886.395-20, portador da cédula de identidade RGº 39.883.304-7 SSP/SP, CTPS nº 13575 Série: 00008SP,PIS nº 12290960872, filho de MARIA MADALENA ELIAS, nascido em 15/03/66, residente e domiciliada à Rua Gabriel Souza Neto, nº 28, CS 3, JD Horizonte Azul, São Paulo-SP, CEP:06865-743, por seu Advogado e bastante procurador que esta subscreve, com instrumento de mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Pelo rito sumaríssimo, contra a pessoa jurídica de direito privado: TIME ENGENHARIA LTDA, por meio de seu representante legal, inscrita no CNPJ sob o nº 04.688.445/0001-67, localizada em São Paulo/SP àRua Clélia, nº 1254, Água Branca, CEP: 05042-000, conforme documento anexo (doc.2), pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos:

1. CONCILIAÇÃO PRÉVIA.

O RECLAMANTE não procedeu ao comparecimento junto à Comissão de Conciliação Prévia de Conciliação, pelos seguintes fundamentos: a) a formalidade prevista no art. 625-D da CLT, é inconstitucional, na medida em que está em desacordo com a garantia constitucional de pleno acesso ao Judiciário (art. 5º, XXXV, Carta Política de 1988); b) a formalidade do art. 625-D, da CLT, fere o princípio da igualdade (art. 5º, caput, Carta Política de 1988), já que o demandado não sofre nenhuma sanção material ou processual pelo não comparecimento à Comissão de Conciliação Prévia; c) o Plenário do STF, nas ADI 2139 MC/DF e ADI 2160 MC/DF, por reputar caracterizada, em princípio, a ofensa ao princípio do livre acesso ao Judiciário (art. 5º, XXXV, CF), por maioria, deferiu de forma parcial as medidas cautelares, para dar interpretação conforme a CF relativamente ao art. 625-D, introduzido pelo art. 1º, Lei 9.958/00, que

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