Ação Revisional de Contrato de Empréstimo Bancário com Pedido de Indenização Por Dano Moral
XXX, brasileira, solteira, servidora pública, filha de XXXX, RG: XXXX, CPF: xxxxx, residente na Rua xxxx, nº xx, Bairro xxxxx, em Belo Horizonte/MG, vem por seu advogado, propor a presente
AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO c/c REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista de capital aberto, CGC nº 00.000.000/1309-90, com sede em Brasília - DF e filial nesta cidade sita à Rua Rio de Janeiro, nº 750, Centro, Belo Horizonte/MG, aduzindo para tanto que:
DOS FATOS:
A Autora tornou-se devedora do Requerido e outras instituições bancárias, perante os quais contraiu elevadas dívidas após ceder aos assédios de agentes do Requeridos, fazendo uso de produtos (empréstimos) oferecidos de maneira fácil do tipo CDC, ficando iludida com a facilidade de obtenção dos valores nos momentos de extremas dificuldades financeiras e quanto a fictícia facilidade de pagamento em elevadas prestações mensais descontadas diretamente na sua conta corrente.
A Autora firmou com o Requerido sete contratos de mútuo, a saber: contrato nº 773249937 no valor de R$161.477,91; contrato nº 774817011 no valor de R$26.070,33; contrato nº 778059866 no valor de R$14.254,10; contrato nº 781430760 no valor de R$12.756,79; contrato nº 46470719 no valor de R$13.697,20; contrato nº 46480524 no valor de R$2.348,87, e contrato nº 58846705 no valor de R$2.561,10.
E, por fim, através do contrato de Cédula de Crédito Bancário nº 20/01742-1, firmado em 01/06/2012, a Autora liquidou todos os contratos acima referidos, assumindo uma única dívida no valor de R$242.986,30 (duzentos e quarenta e dois mil e novecentos e oitenta e seis reais e trinta centavos).
A 'Cláusula 2.7 - Destinação do Crédito', do termo citado diz:
"O valor contratado, especificado no item 2.1 do preâmbulo, destina-se única e exclusivamente ao pagamento