Ação Reintegratória de Posse - Contestação
Autos do Processo n° XXXX.XXX.XXXX
Ação de Reintegração de Posse
Maria, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 01.844.555/0001-82, residente na Rua Raimundo Juaçaba, nº 175, bairro Rosário, Elói Mendes/MG, vem, por seus procuradores constituídos (cf. instrumento de mandato anexo) nos autos da AÇÃO REINTEGRATÓRIA DE POSSE movida por José das Couves, apresentar sua CONTESTAÇÃO, de acordo com as razões a seguir expostas.
OS FATOS
1. A Contestante manteve união estável com Zacarias Pedro Figueiredo do início de 1958 até a morte deste em 24/02/1995 (doc. 02, em anexo). E desde 09/04/1970 passaram a morar no sítio Antônio João, lugar Santa Catarina, neste município, em imóvel rural adquirido a Antônio João dos Santos e sua mulher (doc. 03 anexo).
2. Recolhida e registrada, pelo companheiro varão, como filha do casal, sob o nome Ana Paula de Figueiredo, a Autora, nessa condição, também ali viveu até seu casamento em 1996, ano em que se mudou para o sítio Oitizeiro, município de Brejo Santo.
3. Afeiçoado à Autora, o companheiro da Contestante, Zacarias Pedro Figueiredo, em maio de 1992, mediante negócio simulado por interposta pessoa, transferiu-lhe o imóvel acima mencionado, triangulação negocial que é objeto de ação anulatória em curso neste juízo (processo n° 2004.047.00037-6).
4. Embora formalmente dona do imóvel, a Autora apenas nele foi criada pelo casal que a acolheu e dele se retirou meses após o casamento - enquanto era arrumada sua moradia no sítio Oitizeiro -, sem jamais exercer posse sobre ele, todavia. De fato, nele nunca plantou ou criou ou praticou qualquer ato de utilização.
5. Morto seu companheiro em 24/02/95, a Contestante permaneceu no imóvel até hoje, tal como sempre nele esteve desde os idos de 1970.
6. Não há, assim, que se falar em posse da Autora sobre o referido imóvel. Muito menos em perda de posse pela Autora e em ato de esbulho praticado pela