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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG.

“Rito Especial” – Força nova – CPC, art. 924 LIMINAR - URGENTE

IGREJA PENTECOSTAL DEUS É AMOR, CNPJ (MF) n° 43.208.040/0001-36, Organização Religiosa nos termos da Lei n°. 10.825, de 22.12.03, com sede na Avenida do Estado nº. 4568 - Baixada do Glicério, CEP: 01.516-000 - São Paulo/SP, neste ato, representada por ROBERTO MARENA, brasileiro, casado, Pastor Evangélico, portador do CPF/MF 025.942.478-12 e RG n.º 15.414.556-7, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, intermediada por seu mandatário ao final firmado -- instrumento procuratório acostado -- causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, sob o nº. 118.744, com seu endereço profissional consignado no timbre desta, onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inciso I, da Legislação Instrumental Civil, indica-o para as intimações necessárias, onde vem ajuizar, com fulcro nos art. 926 e segs. c/c art. 924, da Legislação Adjetiva Civil e art. 1210 do Código Civil, a presente

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR c/c INDENIZAÇÃO

em face de Adebrair Roges Ferreira, brasileiro, casado, profissão/ documentos de identificação pessoal e filiação ignorados, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.

(1) – DO QUADRO FÁTICO A Autora adquiriu, na data de 24/09/1987, o imóvel sito na Avenida Estrela do Sul, nº. 554, com 364,73m² de área construída e nº. 562, com 58,65m² de área construída, constituído de duas casas de morada, com todas as suas dependências, instalações e benfeitorias existentes, e seu respectivo terreno designado por lote “B”, medindo, trinta e sete (37,25) metros e vinte e cinco centímetros de frente para a Avenida Estrela do Sul; trinta (30,90) metros e noventa centímetros do lado esquerdo, confrontando com o lote “C”;

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