Ação popular na defesa do meio ambiente
Fernando Silveira Melo Plentz Miranda
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Resumo
A Constituição Federal disciplina alguns remédios constitucionais que podem ser utilizados em defesa dos direitos e garantias fundamentais, dentre eles, a ação popular. Este remédio constitucional pode ser utilizado como veículo processual para salvaguardar direitos próprios ou alheios, inclusive os difusos e coletivos, dentre eles, a defesa do meio ambiente natural. Desta forma, o presente projeto pretende tecer os conceitos de aplicabilidade da ação popular, como forma de exercício da cidadania, objetivando a defesa do meio ambiente natural.
Palavras-chave: Direitos fundamentais. Ação popular. Meio ambiente natural. Cidadania.
1. Introdução
A Carta Magna brasileira, também chamada de cidadã, possui em seu bojo alguns instrumentos processuais de salvaguarda de bens públicos e que também possuem uma destinação específica de desenvolver os conceitos de cidadania junto à população. Neste sentido, a ação popular é um instrumento processual em que qualquer cidadão pode, verificando qualquer ato lesivo, ou potencialmente lesivo, a qualquer bem público, buscar a tutela do Poder Judiciário para conter a abusividade de um ato praticado. Neste aspecto, está inserida a proteção do meio ambiente natural à questão da cidadania, uma vez que as regras de meio ambiente também são constitucionais e, principalmente, porque as questões ambientais dizem respeito à coletividade. Desta forma, devem-se destacar os julgados envolvendo ação popular nos Tribunais Superiores brasileiros, em que se analisará a efetividade do instrumento processual da ação popular na tutela do meio ambiente natural.
2. Histórico da Ação Popular
As ações de caráter popular já eram aceitas pelo Direito Romano, onde já se admitiam as ações denominadas actio popularis, pelas quais alguém do povo – cidadão
Mestrando em Direitos Fundamentais pelo Centro