Ação penal

1462 palavras 6 páginas
Ação penal:

1- O que é Ação penal?
R- A atividade que impulsiona a jurisdição penal, sendo ela publica.
A jurisdição em atividade também é ação, ação judiciária.
A ação penal se materializa no processo penal.
Está escrito no art 5º, XXXV, da Constituição da RFB: "A lei não excluirá da apreciação do P.Jud lesão ou ameaça a direito". P/ este disp, a CF garante acesso à Justiça de todos aqueles que se sentirem lesados, ou prejudicados, por condutas praticadas p/ outros ou p/ próprio Estado. Tbém se incluem, aqui, acusados de crime, p/ têm direito de se defender. O acesso à justiça é garantido a todos, portanto.
Qdo juiz decide, exerce poder em atividade denominada jurisdição. Exercendo a jurisdição, o juiz declara direito, satisfaz direito declarado ou assegura o direito. O juiz decide um conflito que pode ser penal ou não. O conflito não penal que chega ao P. Jud é aquele que foi resolvido amigavelmente. O conflito penal não pode ser resolvido amigavelmente. O processo é sempre nec. O conflito penal surge qdo praticada conduta humana que a lei define c/ crime e p/ qual prevê uma pena: é conflito entre dever de punir e inter de liberdade do autor da conduta.
A pena não pode ser aplicada espontaneamente. O Estado precisa submeter o conflito penal ao Poder Judic p/ que, p/ meio do processo, em que serão apurados fatos considerados criminosos, o juiz decida se houve crime e se pessoa acusada deve ser punida. O processo só nasce p/ meio da ação, que o impulsiona, que lhe dá vida.
A ação penal, assim, é o direito ou o poder-dever de provocar o P. Judic p/ que decida o conflito nascido com a prática de conduta definida em lei como crime. Fala-se em direito e em poder-dever porque a ação pode ser promovida p/ ofendido, pessoa física ou jurídica atingida p/ crime ou pelo MP, na maioria das vezes. Qdo ação penal é promovida p/ MP, não o é no exercício de um direito, mas no exercício de atividade obrigatória: o Ministério Público não tem vontade e não pode escolher

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