AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE DÉBITOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO xxxxxxx DA COMARCA DE xxxx – PE.

Fulano de tal , brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº xxxxxx, RG nº xxxxx SSP/xxx, residente e domiciliado a xxxxxxx, vem respeitosamente à presença de Vª. Exª., por meio de seu advogado devidamente constituído, ajuizar:

AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE DÉBITOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR

em face da Xxxxxxx, CNPJ xxxxx, em razão dos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:

DOS FATOS

I – relatar os fatos

Não foi apenas a restrição ou o constrangimento mais a negativa em retirar a cobrança indevida conforme tentativas sem sucessos, realizadas pela demandante, quando então não resistiu e vem procurar a justiça como ultima medida

DO PEDIDO LIMINAR

Antes de se requerer a liminar, é de se distinguir a liminar da tutela antecipada. A liminar é a antecipação dos efeitos de uma medida cautelar, de um pedido subsidiário, capaz de garantir os efeitos da sentença final, enquanto que o pedido de tutela antecipada é o pedido que visa antecipar os efeitos do pedido principal da sentença final.

Assim, em sendo necessário garantir os efeitos da sentença final, o requerente vem respeitosamente à presença de Vª. Exª. requererLIMINAR (inaudita altera pars) para que seja suspensa a cobrança enquanto não sejam anulados os valores Cobrados irregularmente.

DO DIREITO

I – Dispõe da seguinte forma o Código de Defesa do Consumidor:

“Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
(...)
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira,

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