ação judicial
SOLANGE LOUREIRO DA SILVA ALMEIDA, brasileira, casada, funcionária pública aposentada, portadora do RG n.º 014.920 e do CPF n.º 048.318.961-87, residente e domiciliada na Rua das Hortênsias n.º 735, Bairro Jardim Cuiabá, Cuiabá-MT, CEP 78.045-178, por intermédio de seu advogado e bastante procurador, GUILHERME FERREIRA DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, advogado, OAB/MT 9116-B, residente e domiciliado à Rua das Hortênsias, nº 735, Jardim Cuiabá, Cuiabá-MT, CEP: 78.045-318, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
em face de sua tia, Sra. Praxedes Loureiro Teixeira, brasileira, viúva, aposentada, portadora da RG nº 134.817 e CPF 207.773.961-49, assistida por sua procuradora, ora requerente, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, afirma, de acordo com o art. 4º da Lei nº 1.060/50, com a nova redação dada pela Lei nº 7.510/86, e art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, que a interditanda, tendo em vista o seu estado de saúde, utiliza de toda sua renda para cobrir despesas necessárias a sua sobrevivência, como: Clínica onde reside; Cuidadoras; Fisioterapeuta; Medicamentos; Plano de Saúde, além de fraldãos e outros matérias de higiene, não podendo desta forma, arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio, motivo pelo qual requer o benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DOS FATOS
A interditada é tia da requerente, que reside há mais de 3 anos na Clínica Geriátrica Recanto Feliz (Doc. 2), situada à Rua Osvaldo da Silva Correa, nº 1606, Bairro Despraiado, Cuiabá-MT, CEP 78.048-005 (Antiga AV. Afonso Pena), estando atualmente sob sua assistência administrativa e moral.
Atualmente, com 89 anos de idade, a interditanda apresenta enfermidade o que lhe impossibilita da prática e