AÇÃO INVALIDEZ FEMININO LUCIENE ROSA VINHAL

4731 palavras 19 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS DA COMARCA DE MORRINHOS - GOIÁS.

LUCIENE ROSA VINHAL, brasileira, solteira, inválida, nascida aos 17/12/1976, natural de Piracanjuba (GO), filha de Antônio Luiz Vinhal e de Lucinilda Rosa Vinhal, portadora da carteira de identidade nº 4.245.403-SSP/GO e do CPF nº 003.109.861-41, residente e domiciliada na Viela 02, Qd. B, Lt. 30, Setor Aeroporto, nesta cidade e comarca de Morrinhos (GO), por intermédio de seu procurador e advogado adiante firmado (ut instrumento de mandato), o qual também firma esta petição, regularmente inscrito perante a OAB/GO – (Ordem dos Advogados do Brasil -, Secção de Goiás), sob número 28.996, com escritório situado na Av. Getúlio Vargas, nº 112, Centro, nesta cidade e comarca de Panamá – Estado de Goiás, aonde receberá as noticias e intimações de estilo (Docs. 01/03), com fulcro nos artigo 201, inciso I, da Constituição Federal de 1988, nos artigo 42 e, seguintes, da lei nº 8.213/91, artigo 43, do Regulamento – Decreto nº 3.048/99 e, demais dispositivos atinentes à espécie, e com o devido respeito e acatamento a Vossa Excelência, vem propor a presente:

AÇÃO ORDINÁRIA PARA RECEBIMENTO DE
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, em desfavor de:

INSS (INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL), autarquia federal, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 29.979.036/0064-24, com representação da Procuradoria Jurídica, situada na Rua Araguaia, nº 311, Centro, na cidade e comarca de Goiânia – Estado de Goiás,

pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.

Reza o artigo 4º, da Lei nº 1.060/1950, in verbis:

“ARTIGO 4º - A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não esta em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogados, sem prejuízo próprio ou de sua família” (Grifos).

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