AÇÃO PENSÃO POR MORTE CASAMENTO FEMININO JOANA DARC OLIVEIRA GOMES

7147 palavras 29 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS DA COMARCA DE EDÉIA – ESTADO DE GOIÁS.

DEUSAÍDES VIDA PEREIRA, brasileira, viúva, lavradora, nascida aos 06/02/1956, atualmente com 57 (cinqüenta e sete) anos de idade, natural de Edéia (GO), filha de João Simões vida ,e de Josefa Brígida de Assis portadora da carteira de identidade nº 3955069 - SSP/GO e do CPF nº 341.343871-91, residente e domiciliada na Rua do Pontal, Qd.06,Lt 18,n°16 na cidade e comarca de Edéia(GO), por intermédio de seu procurador e advogado adiante firmado (ut instrumento de mandato), o qual também firma esta petição, regularmente inscrito perante a OAB/GO – (Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de Goiás), sob número 28.996, com escritório situado na Av. Getúlio Vargas, nº 112, Centro, nesta cidade e comarca de Panamá - Estado de Goiás, aonde receberá as noticias e intimações de estilo (Docs. 01 / 03), com fulcro nos artigo 201, incisos I e V, da Constituição Federal de 1988, nos artigo 74, da lei nº 8.213/91, artigo 105, do Regulamento – Decreto nº 3.048/99 e, demais dispositivos atinentes à espécie, e com o devido respeito e acatamento a Vossa Excelência, vem propor a presente:

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA
CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE, em desfavor de:

INSS (INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL), autarquia federal, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 29.979.036/0064-24, com representação da Procuradoria Jurídica, situada na Rua Araguaia, nº 311, Centro, na cidade e comarca de Goiânia – Estado de Goiás,

pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.

Reza o artigo 4º, da Lei nº 1.060/1950, in verbis:

“ARTIGO 4º - A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não esta em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogados, sem

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