ação declaratória
xxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob nxxxxxxxxxxxxxx, domiciliado na cidade de Jardim/MS e residente à Av. Duque de Caxias, n.° 161 e xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, serventuário da justiça, portador da cédula de identidade RG n.° xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob n.° xxxxxxxxxxxxx domiciliado na cidade de Bela Vista/MS e residente à rua Duque de Caxias, n.° 305, vêm perante V. Exa., através de sua advogada infra-assinada, propor, como de fato propõem
AÇÃO DECLARATÓRIA C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de BANCO DO BRASIL S. A., sociedade de economia mista, com sede em Brasília (DF) e agência na cidade de Bela Vista (MS), inscrito no CGC/MF sob n.° 00.000.000/0267-43, pelas razões de fato e de direito a seguir alinhavadas:
O réu é credor dos autores e, em vista da inadimplência destes ajuizou-lhes execução, sendo distribuída na comarca de Bela Vista/MS e autuada sob o n.° 384/95.
No decorrer do processo de execução as partes transigiram, firmando acordo que foi homologado pelo Juízo. Nesse acordo, a cláusula dez dispõe sobre a desistência dos autores de eventuais embargos opostos à execução, bem como qualquer outra ação proposta contra o réu e respectivos recursos que tenham por base a discussão da dívida.
Ocorre, no entanto, que os autores descumpriram o acordo no que tange ao pagamento das parcelas da dívida. Em vista da cláusula sexta ensejar o retorno ao status quo ante, no caso de descumprimento de qualquer obrigação decorrente do acordo por parte dos executados, e por ser decorrência lógica da rescisão contratual, estes embargaram a execução.
Apesar do que dispõe expressamente a aludida cláusula, o réu argüiu, em sua impugnação, que o descumprimento por parte dos autores da obrigação contratual somente ocasionou o