AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA CONTRA PREFEITURA

3705 palavras 15 páginas
ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE assessoria jurídica

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO


A liberdade é o direito que temos de fazer tudo quanto as leis permitem.”
( Barão de
Montesquieu).

URGÊNCIA NA APRECIAÇÃO – RISCO DE PREJUÍZOS À ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO
; por meio de seus Advogados e bastantes procuradores signatários, instrumento de mandato em anexo (doc. n.º 01), com Escritório
Profissional em endereço infra, onde recebem as intimações e comunicações de estilo, vem com o acato e respeito devidos perante a digna e honrada presença de Vossa Excelência, interpor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA C/
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

contra
CERON – CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 05.914.650/0001-66 e Inscrição
Estadual nº 00255637, estabelecida na Avenida Sete de Setembro, nº 116, Centro, também nesta cidade de Porto Velho/RO; e
ESTADO DE RONDÔNIA
, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.° 00394585/0001-71, com representação
(Procuradoria Geral do Estado); na Avenida dos Imigrantes, Bairro Costa e Silva, CEP:
78900-000 – Porto Velho/RO; na pessoa de seu Representante Legal, pelas razões de fato e de direito adiante expostas:

I – DOS FATOS
SÍNTESE FACTUAL
1. O Autor recebeu no mês de janeiro do corrente ano, o expediente de lavra do Requerido denominado Carta DT/007/06 (doc. n.° 02), datado de 06.01.2006; onde requer do município,
MEDIANTE EMISSÃO DE FATURA SUA (doc. n.° 03), o recolhimento supostamente devido, de
ICMS relativo às faturas de energia elétrica dos seus órgãos e repartições durantes os anos de
1999, 2000, 2001 e 2002; cuja importância se traduz em R$ 29.513,35 (Vinte e nove mil quinhentos e treze reais e trinta e cinco centavos).
2. Cumpre-se esclarecer

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