ação de seguro de vida
xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, maior, portador do RG nº xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, maior, portadora do RG xxxxxxxxxx e inscrita no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, ambos residentes e domiciliados na Rua xxxxxxxxxxxxx, nº xx, Jd. xxxxxxxx – São Paulo/SP– CEP:xxxxxxxxxx, por seu advogado infra assinado (mandato em anexo-doc. 01), vêm, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor e requerer a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA POR MORTE C.C. DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de MAPFRE - VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 54.484.753/0002-20, estabelecida à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nºXXX – Bairro XXXXXXX – SÃO PAULO/SP – CEP: XXXXXXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:
Antes de adentrar o mérito, a autora requer a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por ser pobre na acepção jurídica do termo, não tendo condições de arcar com custas, diligências e demais despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (declaração em anexo-doc. 02).
Ademais, assim entendeu nossa jurisprudência:
1602490156 – JUSTIÇA GRATUITA – IMPUGNAÇÃO – ÔNUS DA PROVA – suficiente, para gozar do benefício da AJG, a simples afirmação da parte autora na inicial, sendo da parte contrária o ônus de comprovar a inexistência ou desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão. A segunda seção desta corte firmou entendimento no sentido de que a AJG deve ser concedida àqueles trabalhadores que percebam até dez salários mínimos líquidos (TRF 4ª R. – AC 2005.71.14.002395-3 – 6 T. Supl. – Rel. Juiz Fed. Ricardo Teixeira de Valle Pereira – DJU 01.11.2006 – p.843).
DO FORO:
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