AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/ INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL
Em face de EDITORA GLOBO, com endereço a Av. Jaguaré, 1485, CEP: 05.346-902 – Jaguaré – São Paulo – SP, pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:
I – DOS FATOS
Inicialmente necessário frisar que a autora é pessoa idosa com 67 anos, aposentada e mora em um sítio na Raiz da Serra – Itaguaí, cuidando de sua mãe de 89 anos de idade.
A autora era assinante de algumas revistas da ré, abaixo relacionadas, a qual renovou a assinatura apenas por uma única vez, conforme quadro abaixo:
QUADRO I
Revista
Período / assinatura–vigência Renovou
Novo período / assinatura–vigência
Renovou
Almanaque Turma Mônica
07/2004 a 06/2005
68430618 –12 M
Sim
06/2005 a 06/2006
94949928 – 12 M
Não
Época
07/2004 a 01/2005
68784428 – 6 M
Sim
03/2005 a 03/2006
87330578 – 12 M
Não
Galileu
07/2004 a 07/2005
68469528 – 12 M
Sim
06/2005 a 06/2006
9337598 – 12 M
Não
Todas as assinaturas acima relacionadas eram debitadas nos cartões de crédito da autora.
Ocorre que a ré começou a renovar automaticamente todas as assinaturas da autora, sem que esta consentisse com tal renovação.
Além desta conduta abusiva da ré, a mesma agiu de forma ainda mais danosa e abusiva, ou seja, a partir de 06/2005 começou a criar assinaturas de revistas para a autora, sem o consentimento desta, debitando diretamente em seus cartões de crédito o valor de cada assinatura, sendo que algumas revistas vêm em nome de Celina A Tupinambás, mas com todos os dados da autora.
Para piorar, a ré ao criar as assinaturas “fantasmas” fazia assinaturas repetidas para a autora, chegando ao absurdo da autora receber em sua residência 5 (cinco) revistas iguais da mesma edição.
A seguir (quadro II), segue quadro das assinaturas constantes no cadastro da ré, as quais a autora não reconhece, pois não autorizou-as.
QUADRO II nome Revista
Assinatura