Ação de Indenização
DA COMARCA DE ARAXÁ/MG
AUTORA: RÉ:
O Autor vem, mui respeitosamente à presença do Ex.moSr., propor AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONTENDO PEDIDO LIMINAR, pelos fatos que passa a expor:
A autora em 2010 possuía um contrato com a empresa requerida, referente ao plano de internet
Em dezembro de 2010, a autora entrou em contato com a empresa ré solicitando o cancelamento do plano, e estes geraram um número de protocolo.
Na época do ocorrido, a autora residia em Belo Horizonte. Em 2011 a autora se mudou para esta Comarca. Ocorre que, este ano, a requerente precisou realizar um procedimento no banco, onde para sua surpresa, constatou que seu nome estava negativado pela empresa ré.
A autora, imediatamente fez contato com a empresa ré para contestar o cadastro no Órgão de Proteção ao Crédito, e estes informaram que havia débitos em aberto, e que poderiam fazer para a autora uma parcela no valor de R$431,01 (quatrocentos e trinta e um reais e um centavo). A autora aceitou tal acordo, e estes informaram que iria retirar seu nome da negativação em 72 (setenta e duas) horas.
A requerente realizou o pagamento dia 17 de Julho, porém até a presente data, a empresa requerida não retirou seu nome do SPC.
Deste modo, a honra, bom nome e reputação do Autor sofreram forte abalo em virtude da conduta ilícita da empresa Ré, cerceando assim seu crédito perante a comunidade. Diante do exposto, a Autora recorreu à prestação da tutela jurisdicional.
Isto posto, requer:
I) LIMINARMENTE, que V.Exa. determine a imediata exclusão do nome do Autor do serviço de proteção ao crédito no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas de sua intimação, sob pena de fixação de multa diária no importe não inferior à R$ 200,00 (duzentos reais);
II) A procedência da presente ação condenando a Ré a pagar o montante a ser devidamente arbitrado por