ação de indenização por danos morais
Givaldo Soares da Conceição, brasileiro, casado, autonomo, portador do CPF n. 099.959.605-59, residente e domiciliado a Rua Juarez Távora, n. 1042, Bairro São Caetano, CEP 45.607-302,, Itabuna-Ba, por sua advogada in fine assinada, ut outorga anexa com escritório profissional indicado no rodapé desta peça, vêm à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 927 e seguintes do Código Civil e inciso X, do artigo 5º da Constituição Federal, contra propor a presente:
Ação de indenização por danos morais C/C PEDIDO LIMINAR
em face da OI – TLN PCS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 04.164.616/0001-59, situada a Rua Jangadeiros, n. 48, Bairro Ipanema, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22420-010, pelos fundamentos a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE
I- DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Nos termos do art. 4º da Lei 1060/1950, o Autor declara para os devidos fins e sob as penas legais, não ter como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento, pelo que requer os benefícios da assistência judiciária gratuita.
II- DOS FATOS
No dia 04 de julho de 2011 o Autor adquiriu junto a Ré dois chips de telefonia móvel, vinculados a linha telefônica 73-3617-6067 que já era de sua propriedade, segundo plano de ligações oferecido pelo agente de vendas da Oi que foi até seu local de trabalho, o Autor pagaria de mensalidade o valor de R$ 229,00 (duzentos e vinte e nove reais) e poderia ligar ilimitado para telefones fixos e celulares da Oi, e teria ainda franquia para ligar para outras operadoras.
Ocorre que no dia 06 do mesmo mês o Autor foi vitima de assalto e lhe foram subtraídos os aparelhos celulares contendo os chips fornecidos pela operadora, de modo que o Autor nem sequer chegou a utilizá-los, motivo pelo qual entrou em contato com a Ré para cancelar as linhas e desfazer o plano.