Ação Danos Morais - SERASA
MAIZA, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade nº XXXXXXX e do CPF sob o nº. XXXXXXXXX, residente e domiciliada na Av. 1, rua 2, bairro 3, Cuiabá/MT, por intermédio de seus advogados (Procuração anexa), com endereço indicado no rodapé desta, onde recebe as intimações de estico, vem á honrosa presença de Vossa Excelência , com fundamento aos artigos 186 da Código Civil Brasileiro; 5º, incisos V, X e LIV da Constituição Federal da República , propor a presente: RECLAMAÇÃO C/C PEDIDO DE LIMINAR
em face de GLOBAL VILLAGE TELECON- GVT, pessoa jurídica de direito privado, estabelecido na Rua Manoel dos Santos Coimbra, 258, 3º Andar, CEP 78010-150, Cuiabá/MT, pelos substratos fáticos e jurídicos adiante expostos:
I – DOS FATOS
No início do mês de fevereiro do corrente ano a Promovente foi até uma loja do comércio local a fim de efetuar uma compra, contudo, no momento em que precisou efetuar um crediário para o parcelamento, foi informada pelo atendente que, por meio de uma consulta no SERASA, Serviço de Proteção ao Crédito, constatou-se a negativação do nome da reclamante junto aos órgãos de restrição ao crédito, conforme documento em anexo (Doc. 1).
Inconformada e humilhada com tal situação, uma vez que, a reclamante é pessoa de conduta ilibada, esta dirigiu-se até uma agencia do SERASA para retirar um extrato das anotações e constatou a negativação de seu nome junto à parte Promovida no valor de R$ 155,64 (Cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Ressalte – se, nobre julgador, que a reclamante, NÃO DEVE NADA A RECLAMADA, pois o valor mencionado é referente a uma fatura com vencimento dia 23 de março de 2013 que foi paga no mês de novembro de 2013, consoante acordo firmado junto à empresa Reclamada mediante a fatura enviada no dia 13