Autorização de licenciamento
2. Referido compromisso assumido pelos Requeridos em relação ao Autor foi oficializado através de instrumento particular de Promessa Particular de Compra e Venda de Imóvel do Motel São Paulo LTDA (doc. 02).
3. O trabalho desenvolvido pelo Autor, sócio da empresa OFFICER CONSULTORIA DE NEGOCIOS - uma das empresas do ramo de mediação imobiliária mais conceituadas e tradicionais da cidade obteve resultado positivo, uma vez que foi apresentado aos Requeridos um comprador disposto a celebrar a aquisição do imóvel posto à venda , nas condições impostas pelo Requerido.
4. O comprador prospectado pelo Autor, atendendo as condições estabelecidas pelos Requeridos. Tanto isto é verdade, que a proposta foi aceita pelos Requeridos, que concordaram com os termos do instrumento, assinando-o (doc. __), assumindo, assim, o compromisso de pagar o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a título de comissão de corretagem, em favor do Autor.
5. Ocorre, Excelência, que após aceitar a proposta feita pelo comprador apresentado pelo Autor, sem qualquer explicação, e após assinatura de contrato, bem como, de registro do Instrumento Particular perante o 25º Tabelião de Notas da Capital – SP, os Requeridos não efetuaram o pagamento do acordado, não assumido seu compromisso com o Autor.
Mister dizer que os Requeridos desistiram da venda por motivos que o Autor desconhece e, após a desistência da venda, que já estava devidamente pactuada e registrada, os compradores, tendo a intenção e boa-fé de ter o imóvel promoveram Ação de Obrigação de Fazer contra os vendedores (Ronaldo Pinelli e Outros) que tramita perante a 04º Vara Cível do foro da Comarca de Aparecida de