autocomposição e autotutela

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1- Distinguir autotutela e autocomposição justifique a sua resposta.

A autotutela pode ser definida pelo que chamamos de justiça feita pelas próprias mãos, prevalecendo sempre o mais forte, verificamos que o instrumento que essa se utiliza é a força. Esse tipo de resolução de conflitos foi utilizado em civilizações mais primitivas, ressaltando também que a autotutela não e mais existente dentro do direito, havendo apenas situações de legitima defesa que se assemelham a autotutela em partes, porém respeitando limites impostos pelo direito positivado sendo que quando esses forem ultrapassados caracteriza-se como crime.
Outra forma utilizada para resolver conflitos é a autocomposição, onde uma das partes ou ambas dentro de um conflito renuncia seu interesse ou de parte dele. Em determinados casos pode haver a participação de um terceiro a fim de facilitar o diálogo entre as partes, podemos classificar a autocomposiçao em: Negociação, conciliação e mediação. Categorizando três modos para resolver os conflitos e chegar a um acordo sendo estes: desistência, quando uma das partes abre mão de seu direito, submissão, quando uma das partes se submete a vontade da outra aceitando sem resistência e transação que ocorre quando ambas as partes abrem mão de parte dos seus direitos para chegarem a um acordo.

A função social do Estado frente aos conflitos sociais.

A partir do surgimento das primeiras civilizações e formações dos primeiros grupos sociais surgiram também os conflitos que antes eram resolvidos através da autotutela, apresentando assim a necessidade da criação de um sistema que tutelasse todas as relações sociais e regulamentasse o convívio em sociedade. Assim deu-se a criação de um governo a principio de modo primário com leis até a criação de um estado que realmente fosse soberano.
Estado esse que a partir de então assume um papel imprescindível principalmente no que diz respeito aos conflitos dentro da sociedade, seja para resolvê-los de

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