Ausencia da pessoa natural
Pessoa Natural é o ser humano com capacidade de agir, de exercer deveres e de contrair obrigações.
Ausente é uma pessoa que desaparece do seu domicilio, sem deixar qualquer notícia e sem um representante ou procurador para administrar lhe os seus bens.
A situação do ausente passa por três fazes sendo elas: * A fase da Curadoria- Se dá quando o desaparecimento do ausente for transitória e venha a aparecer , imediatamente ele retomará a direção de seus bens. Essa fase dura 1 ano. * Fase da sucessão Provisória ausente tem 10 anos, para retornar a seu domicilio, caso isso não ocorra o seu aparecimento se torna menos provável, aumentando a probabilidade de morte. Então o juiz deixa de proteger somente os interesses do ausente passando a dividir essa proteção com os herdeiros e credores. * A sucessão definitiva se da quando o desaparecido não retorna, aumentando a chances de morte, o legislador então o declara como presumido morto, passando a proteção para os herdeiros.
Nomeia lhe curador dos bens do ausente qualquer interessado pecuniário, ou o próprio Ministério Publico, poderão requerer ao juiz que se declare ausência e nomeando lhe curador para administrar os bens do ausente. O juiz então fixa- lhe os poderes e deveres, determinando as providencias a serem tomadas e as atividades a serem realizadas. O curador devera desempenhar funções administrativas dos bens do ausente de forma eficiente e responsável.
Se o ausente não possui bens, não há necessidade de proteção.
2-BENS DIVISIVEIS
São aqueles que podem ser divididos em porções divergentes, formando um todo perfeito sem que haja alteração ou determinação do seu valor ou prejuízo para o uso daqueles que se destinam.
Exemplo: Um quilo de feijão se for dividido em dois formara meio quilo em cada parte.
BENS PUBLICOS
São aqueles que pertencentes a União, aos Estados, aos Municípios ,Distrito Federal e sua respectivas autarquias.
São classificados em: * Bens