AULAS JUIZADOS ESPECIAIS
2º BIMESTRE
Bibliografia:
CÂMARA, Alexandre Freitas. Juizados Especiais Cíveis Estaduais, Federais e da Fazenda Pública. 7ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.
CHIMENTI, Ricardo Cunha. Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de Processo Civil. v.5. Procedimentos Especiais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
Aula 1 – 02/10/2014
PARTES E ADVOGADOS
1. AUTORES
a) Pessoa Física Incapazes: Não podem mesmo representados ou assistidos, excluídos o cessionário de pessoa jurídica. A ideia é evitar que desvirtue a intenção do JEC. Não confundir com endosso.
b) Pessoa Jurídica EPP e ME: Vem reguladas na lei complementar de 123/06, tem que fazer prova do faturamento não só juntar o contrato social.
c) OSCIP: Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
d) Sociedade de Crédito - ME
e) Condomínio Residencial (enunciado 9) - condomínio é um ente despersonalizado - só se discute a cobrança do condomínio.
C2) PRESENÇA DO ADVOGADO
Até 20 Salários Mínimos (Facultativo): O advogado é assistente no JEC.
+ 20 Salários Mínimos (Obrigatório)
Enunciado 36 FONAGE - nas causas em que a assistência for obrigatória será a partir da fase instrutória.
OFERECE ADVOGADO.
UMA PARTE ASSISTENCIAL
Seria recomendado de que se uma das partes estivesse com advogado teria de indicar um defensor para a outra, no entanto na prática não ocorre.
ou
RÉU: é quando o réu é uma pessoa jurídica que se pessoa jurídica teria que ter adv.
Firma individual só que não ocorre.
Mandato Verbal: " Procuração" verbal - só dizer na hora que tal pessoa é advogado.
Representação Preposto.
Pessoa Jurídica - Diz que não precisa ser empregado não precisa ter vínculo empregatício. Firma individual também pode nomear um preposto.
Pessoa Física não pode nomear preposto.
Impossibilidade de Intervenção de Terceiro ou Assistência: Não é